quinta-feira, 29 de março de 2012

Código Nacional de Ética do Motociclismo


Código Nacional de Ética do Motociclismo

Irmãos Motociclistas, em meus arquivos encontrei um que já o tenho guardado a muito tempo, o Código Nacional de Ética do Motociclismo....Estou enviando para que todas as federações tomem conhecimento deste documento que é de grande importância para que possamos exigir dos organizadores de eventos que façam seus eventos pensando na estrela maior que somos nós motociclistas, acabando assim com estas exploração que estamos sofrendo por parte dos proprietários dos hotéis.

Estou destacando apenas a parte de organização dos eventos para que possamos saber o que nós é de direito e que poucos eventos nos proporcionam, o restante do documento pode ser encontrado no seguinte endereço: http://www.duasrodas.net.br/forum/index.php?topic=735.0 

Espero que as federaçoes possam dialogar com os organizadores dos eventos e dar um basta nestas exploraçoes e assim agir em defesa dos motociclistas criando alternativas e coibindo esta prática abusiva.

DAS FESTAS E EVENTOS

Art. 13.- Em suas reuniões festivas ou eventos, os Moto Clubes deverão, ao mínimo, buscar atender os seguintes princípios.

13.1.- O local de realização da festa, deve ter acesso e locais destinados ao estacionamento das motocicletas pavimentado; á exceção dos eventos realizados em praias.

13.2.- O organizador não permitirá a realização de zerinhos, estouros, wheeling, aceleração desnecessária de motocicletas ou qualquer outro tipo de demonstração de habilidade com motocicletas, realizadas por amadores ou profissionais, em locais que não sejam destinados exclusivamente para tais atividades, e desde que seja mantida ambulância para socorro imediato, em caso de acidente.

13.3.- O organizador do evento, não cobrará pelo ingresso de motociclistas com suas respectivas garupas ou de sua moto, ou, ainda, pelo estacionamento desta, desde que o primeiro seja pertencente a qualquer moto clube e esteja portando o respectivo brasão, afixado em colete.

13.4.- O organizador tomará todas as providências necessárias á manutenção de banheiros, destinados aos homens e ás mulheres, separados, sem cobrança por sua utilização, mantendo-os ininterruptamente limpos e higienizados durante o evento e dotados de chuveiros quentes.

13.5.- O organizador manterá área reservada exclusivamente a camping, para motociclistas, sem cobrança, impedindo o trânsito de motocicletas, exceto o local, no período compreendido entre 00:00h e 09:00h.

13. 6.- O organizador tomará as medidas necessárias, a não permitir a cobrança de preços abusivos, assim considerados aqueles que superarem a média geral dos preços praticados por bares e restaurantes fora do evento.

13.7.- O organizador tomará as providências necessárias, para que, na Praça de Alimentação do encontro, seja servido café da manhã, para os que acamparem.

13.8.- O organizador providenciará a manutenção de uma ambulância, com materiais necessários ao tratamento de pequenos ferimentos.

13. 9.- É aconselhável, porém não obrigatório, que o Moto Clube organizador do evento, tome providências para firmar convênios junto aos hotéis da cidade, com a finalidade de obter redução de preços.

Lennon- Motociclista Consciente
Currais Novos - RN
Revista Motoclubes
e-mail:
motconsciente@yahoo.com.br 

 

Fonte Revista Motoclubes

TRILHADOS M.C

Marcellus Luiz

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