quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

Dúvidas Sobre Capacetes???

 Abaixo seguem perguntas e respostas formuladas pela Anfamoto - Setorial dos fabricantes e importadores de capacetes motociclísticos ( vide site www.anfamoto.com.br ). Texto transcrito por Rock Riders provenientes de um folder explicativo.

 

 

1. Finalidade do capacete.

Ele minimiza, quando utilizado corretamente, os riscos de ferimentos na cabeça de condutores e passageiros dos veículos ciclomotores, em caso de eventual acidente.

2. Como o capacete minimiza os riscos?

o capacete, por suas características construtivas, absorve parte da energia do impacto que ocorre durante um acidente.

3. Por que a regulamentação?

Para que os capacetes sejam confeccionados seguindo rigorosamente a Norma Brasileira NBR 7471/2001, ou seja, visando o máximo de confiança e proteção para o usuário quando o capacete for usado corretamente.

4. O que faz o  INMETRO?

O INMETRO verifica se o produto que vai para o mercado atende a norma técnica, ou seja, se está em conformidade com os requisitos normativos aprovados por lei. Quando um capacete está em conformidade, ele recebe um selo de certificação que vem colado na altura da nuca.

 

 

5. Quais os tipos de capacetes que podem ser usados?

Fechados.
Queixeira removível.
Modulares (aberto e fechado, também chamados de escamoteáveis).
Abertos (com viseira ou óculos de proteção).

6. Onde eles podem ser usados e onde não podem?

Os capacetes devem ser usados pelos motociclistas e caronas sempre que se conduzir veículos em vias públicas. Eles podem ser usados em qualquer lugar. O mito que o capacete aberto só pode ser usado nas cidades não existe. O importante é atentar para o fato que, se ele não tiver viseira, têm que ser usados óculos de proteção voltados para esse fim.

7. Os capacetes tipo coquinho são iguais aos abertos?

Não. Os capacetes tipo coquinho não são permitidos. Eles não cobrem a área de proteção definida pela Norma e são reprovados nos testes de impacto.

8. Fui multado usando um capacete desafivelado. Por que?

Porque é obrigatório o uso de capacete devidamente afivelado. A razão disso é que no momento do impacto ou queda do motociclista, o capacete é a primeira coisa a ser lançada, deixando a cabeça desprotegida.

9. A viseira fumê é proibida?

Não, mas ela não pode ser usada de noite. Os fabricantes são obrigados a escrever esta informação na viseira.

10. Preciso trocar meu capacete se ele não quebrou após uma queda?

Um das partes que protege a cabeça é o isopor que nem sempre pode ser visto. O ponto que teve o impacto pode ter sido amassado, rachado e a partir disto, você não tem mais esta proteção. Portanto, o capacete deve ser trocado após a primeira queda.

11. Capacete tem validade?

Não existem estudos que determinem a validade, sendo o capacete um bem durável. Os fabricantes aconselham que troque o capacete após 3 anos de uso ou 5 anos de fabricação, o que ocorrer primeiro.

12. Um guarda pode me multar por meu capacete estar velho?

Se ele julgar que seu capacete está inadequado para o uso, você pode ser multado. Caso seu capacete eesteja bem conservado e com retrorefletivos, mesmo tendo sido fabricado há muito tempo, ele não poderá multá-lo.

13. O que deve vir escrito na etiqueta interna?

- Nome ou marca do fabricante ou importador, endereço, site e telefone;
- Nome do modelo se não estiver impresso na parte externa;
- Mês e ano de fabricação;
- Tamanho do capacete em centímetros;
- Número e ano da Norma ABNT NBR 7471/2001;
- Etiqueta com o símbolo do INMETRO e do Organismo Acreditado pelo INMETRO;
- O texto "Este capacete foi projetado para absorver parte da energia de um impacto pela destruição parcial ou total de seus componentes. Substituir o capacete após qualquer choque grave, mesmo que não haja danos visíveis".

14. O que deve vir na parte externa?

Deve vir o selo do INMETRO. Nele havaerá as seguintes informações:
- Número de série do capacete;
- Numedo de licença;
- Número da Norma (ABNT NBR 7471/2001);
- Marca holográfica do INMETRO;
- Marca do Organismo Acreditado pelo INMETRO;
- Dispositivo retrorefletivo.

15. E se meu capacete não tiver este selo ou já estiver sem?

Você não será multado porque vai ficar valendo a marcação interna, com o ano e o número da norma e a etiqueta do INMETRO.
Alerta: nunca compre um capacete novo sem o selo do INMETRO. Ele é a garantia para sua maior proteção. Exija seus Direitos de consumidor.

16. O capacete pode ser reformado ou adquirido usado?

Os capacetes usados, vencido seu tempo de vida recomendado pelos fabricantes, devem ser descartados (inutilizados) e não reformados. Quanto à aquisição de capacetes usados, isto não deve ser feito, porque você nunca vai saber se ele já sofreu alguma queda, o que comprometeria sua segurança.

17. Onde eu posso reclamar se me venderem um capacete que, após a compra, fico sabendo que ele não atende a legislação?

Você pode entrar em contato com o IPEM do seu estado e oferecer a reclamação que eles irão atendê-lo.

18. Se alguém viajar para o exterior, pode trazer um capacete dentro da cota de compra liberada?

Não deve, visto que este capacete não atendendo a legislação brasileira, poderá ser apreendido por uma autoridade brasileira de trânsito, além de outras penalidades previstas por lei.

Fonte: Anfamoto - Setorial dos fabricantes e importadores de capacetes motociclísticos. Texto transcrito por Rock Riders provenientes de um folder explicativo. 

Matéria roubada do site: http://www.rockriders.com.br

 

Sem mais para o momento.

 

Fiquem com Deus!

 

Éder Negreiros (Trilhados M. C. – Mossoró/RN)

trilhados@hotmail.com

 

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