domingo, 24 de abril de 2011

Artigo 10º do estatuto social do motoclube-Um lembrete a todos

Artigo

Artigo 10º – São deveres dos membros efetivos do MOTO CLUBE:

 

  1. 3-Manter-se em dia com suas contribuições pecuniárias mensais;
  2. 6-Comparecer às reuniões e eventos promovidos pelo MOTO CLUBE;
  3. 17-Manter-se informado sobre as atividades do MOTO CLUBE através do site: www.trilhados.com.

 

Nota da Diretoria:

Infelizmente temos notado o distanciamento de algums membros, das nossas reuniões e passeios do motoclube.  

Quando chegamos a publicar uma nota dessas é porque a ausência de um membro, ja chama a atenção de todos.

Se existir  algum problema, procurem a diretoria, que na medida do possivel procuraremos ajudar nosso irmão. O que não pode é o companheiro simplesmente não dar noticias e  nem contactar qualquer um de seus amigos  no Trilhados. Abandonando o convivio e se isolando do nosso meio.     

Procuramos citar algums paragrafos do artigo 10º do nosso estatuto para lembrar   mais uma vez aos irmãos que temos um rumo a seguir.

 

 

Saudações motociclisticas

TRILHADOS M.C

A diretoria

Comentários
4 Comentários

4 comentários:

  1. Familia é isso, se precisar naose ausente, mais procure os amigos para podermos tentar ajudar o maximo possivel, estive um pouco pertubado todos sabem porque, mais estouvoltando a ativa com gosto de gas, so os findes que ainda estao cheio de compromissos, mais irei a Acari, nem que seja so na sexta

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  2. Peso desculpa a meu padrinho e a todos que fazem parte da família trilhados; por todo esse tempo que estive ausente; e em quanto puder mim manterei presentes as reuniões e passeios.

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