Armando Almeida Executivo, Video Maker e adestrador de cães |
Arnilton Medeiros Projetista e piloto de testes |
Ciro Sabino Contador, Agiota e tocador de zabumba |
Cláudia Almeida Administradora, Mãe do Thomas e miss simpatia |
Eduardo Santos Representante comercial e desarmador de bombas |
Fernanda Santos Assistente Administrativo e Fiscal da Internet |
Fidel Digno Engenheiro e pai de santo |
Gabriela Costa Administradora e Cartomante |
Hacson Lima Programador e mergulhador de apnéia |
Ivanoé In memoriam |
Augusto Medeiros Geologo e degustador café |
Luiz Assunção Policial Militar e analista de tobogã |
Luzimarque Brilhante In memoriam |
Marcellus Fernandes Administrador, Téc. Contab. e Prêmio Nobel da Paz |
Antônia Lucileide Assistente Administrativo e Parteira | Valmir Pincher Técnico em Higienização e Cambista |
domingo, 31 de julho de 2011
Membros do Moto Clube
NIVER VIP: Marcellus Luiz - 1º de Agosto
sexta-feira, 29 de julho de 2011
VI Santa Cruz motofest 05, 06 e 07/08/2011 Programação
|
|
|
|
|
|
|
|
Fonte Revista Motoclubes
TRILHADOS M.C
Marcellus Luiz
quinta-feira, 28 de julho de 2011
Diretoria
Pit Stop em Cantinho Peças - Sábado 30/07/2011
MOTOCICLISTA DAY
quarta-feira, 27 de julho de 2011
Mototransbike
MotoTransBike
Inovador em todos os detalhes. Assim é a novidade que acaba de chegar ao mercado para reinventar o transporte de bicicletas. Instalado facilmente na parte traseira da motocicleta, o MotoTransBike® é um rack projetado para transportar com segurança uma bicicleta na motocicleta. Uma solução que traz tudo o que o público amante das duas rodas buscava: conforto, praticidade, segurança e um design completamente inovador.
Informações mais detalhadas no site www.mototransbike.com.br
Descubra todas as vantagens do MotoTransBike® no site:
Parabéns a todos os motociclistas do Planeta
O Trilhados M.C parabeniza a todos os irmãos motociclistas deste planeta , neste dia que marca o nosso prazer em pilotar em duas rodas.
E aproveitando estaremos fazendo um moto passeio hoje a noite até a cidade de Baraúna, onde iremos participar de uma confraternização com o RN 015.
Todos os membros, amigos, motociclistas e parceiros estão convidados.
Deus abençõe e proteja os motociclistas deste planeta!!!
"Viajando de carro você vê a paisagem; de moto faz parte dela"
Saudações motociclisticas
TRILHADOS M.C
A Diretoria
terça-feira, 26 de julho de 2011
Americano bate recorde ao alcançar 502 km/h com moto de 1299 cc
Americano bate recorde ao alcançar 502 km/h com moto de 1299 cc
Antiga marca de Bill Warner era de 448,36 km/h.
Recorde foi batido em Limestone, no estado do Maine.
Com uma moto de 1299 cc, o norte-americano Bill Warner, de 42 anos, atingiu a velocidade de 502 km/h e bateu seu próprio recorde mundial no dia 17 de julho em Limestone, no estado do Maine (EUA). A antiga marca de Warner era de 448,36 km/h.
Bill Warner, de 42 anos, atingiu a velocidade de 502 km/h. (Foto: Loring Timing/Barcroft USA/Getty Images)
Matéria do G1, em São Paulo enviada por:
David Delmiro Magalhães
zmddm@ambev.com.br
Fonte Revista Motoclubes
TRILHADOS M.C
Marcellus Luiz
Ladrão
| |
|
Fonte Revista Motoclubes
TRILHADOS M.C
Marcellus Luiz
segunda-feira, 25 de julho de 2011
Associação de Motociclisticas Trilhados Moto Clube (Saiu o CNPJ)
Registrado no 5º Serviço Notorial e Registral da cidade de Mossoró-Rn, a documentação oficial da Associação de Motociclistas Trilhados M.C certidão Livro A26 Nº 2025 da fl 110/118.
CNPJ 14.001.493/0001-99
Trilhados M.C
A Diretoria
Estadia no VI Santa Cruz Motofest 05,06 e 07/08/2011
Comunicamos aos membros do Trilhados M.C, que foi alugada uma casa para nossa estadia em Santa Cruz Rn, durante os dia 05,06, 07/08/2011 próximo ao evento.
Segundo Daniel a casa conta com 03 quartos (01 suite),garagem, sala ampla, 02 banheiros, toda mobiliada e cada quarto tem ventilador de teto.
Teremos a companhia do RN-015 de Baraúna no sabado dia 06/07/2011.
Saudações motociclisticas
TRILHADOS M.C
Marcellus Luiz
domingo, 24 de julho de 2011
Praia de Upanema - hotel Costa do Atlântico
Dia do Motociclista 27/07/2011 Moto Passeio Noturno a Barauna
O Trilhados M.C convida os seus membros, parceiros e amigos para um moto passeio a cidade de Baraúna dia 27/07/2011 quarta feira, com saida programada ás 19:00 hs.
Temos como objetivo comemorar o nosso dia com um passeio a Baraúna, onde iremos nos encontrar cpm os nossos irmãos do RN 015 no Izzys Acqua Park , nova casa de lazer daquela cidade.
Saida dia 27/07/2011
Local Posto Olinda III ( ao lado da estação rodoviária)
Concentração a partir das 18:30 hs
Horário previsto de saída: 19:00 hs
Horário previsto de retorno: 22:00 hs
Que Deus nos proteja neste passeio a cidade de Baraúna!!
Saudações Motociclisticas
TRILHADOS M.C
Marcellus Luiz
sexta-feira, 22 de julho de 2011
É sempre bom relembrar...garupa de moto
| |
|
quinta-feira, 21 de julho de 2011
Salão Duas Rodas 04 a 09/10/2011 Anhembi-SP
| |
|
Fonte Revista Motoclubes
TRILHADOS M.C
Marcellus Luiz
terça-feira, 19 de julho de 2011
Trilhados Foundue na Casa de Ciro em 20/07/2011
Pedimos aos que forem levarem o seu vinho preferido ou refrigerante.
A casa de Ciro e D. Lucileide fica localizada no Alto do Sumaré, e qualquer duvida favor entrear em contato com Eduardo.
Saudações a todos
TRILHADOS M.C
Marcellus Luiz
Fim de semana em Areia Branca 22,23 e 24/07/2011
Conforme divulgação anterior e com adesão de algums membros a promoção de diárias do Hotel em Areia Branca, através do peixe urbano, ficou decidido o seguinte:
-Saida dia 22/07/2011 : Concentração a partir das 17:30 no hotel Sabino Palace
-Destino: Hotel Costa do Atlântico em Areia Branca
Se mais algum membro tiver interesse em ir, entrar em contato o quanto antes com o hotel em Areia Branca, porque por causa da promoção existem pouquissimas vagas.
Saudações Mototuristicas
TRILHADOS M.C
Marcellus Luiz
domingo, 17 de julho de 2011
Noticias da Facção Trilhados SP (Armando e Claudia) 16/07/2011
Mensagem via SMS
1-Boa noite amigo Trilhados! Já estamos em Uberaba-MG, rodamos hoje 500 km, amanhã chegaremos em nossa casa.
Recomendações a todos! Abraços! SMS (15/07/2011)
2-Ja estamos em casa! Agora é b anho e soneca! SMS (16/07/2011)
TRILHADOS M.C
Marcellus Luiz
Presidente
sexta-feira, 15 de julho de 2011
AGORA É OFICIAL
Noticias da Facção Trilhados SP (Armando e Claudia) 14/07/2011
Mensagem via celular por Claudia Almeida
1-Amigos Trilhados, chegamos hoje em Goiania, rodamos 810 km no primeiro trecho até Patos de Minas, 420 km no segundo trecho até Caldas Novas, 190 km hoje até Goiania . Amanhã começaremos a voltar.
Mensagen recebida dia 14/072011 as 19:25 hs via sms
2-Fizemos fotos com nosssas bandeiras e enviaremos pra vcs quando chegar em SP, pois estamos fora da internet curtindo a filhota, pq amanhã acaba...0
Mensagem recebida dia 14/07/2011 as 21:11 hs via sms
3-Grande abraço em todos os amigos Trilhados! Boa tarde!
Mensagem recebida dia 14/17/2011 as 21:11 hs via sms
TRILHADOS M.C
Marcellus Luiz
Presidente
Associação de Motociclistas Trilhados Moto Clube
Encontra-se devidamente registrado no 5º Serviço Notorial e Registral da cidade de Mossoró-Rn, a documentação oficial da Associação de Motociclistas Trilhados M.C certidão Livro A26 Nº 2025 da fl 110/118.
Queremos agradecer a todos que se empenharam e ajudaram de alguma forma a realizar o pleito, que a bastante tempo queriamos realizar, e que agora torna-se realidade.
Estamos todos de parabéns!!!
TRILHADOS M.C
A diretoria
RUBENS: Novo aspira no pedaço
quarta-feira, 13 de julho de 2011
Feliz Aniversário Luiz Lima
Hoje a noite na reunião o mesmo prometeu comemorar com a galera...
É isso ai Luiz parabéns e feliz aniversário!!
TRILHADOS M.C
terça-feira, 12 de julho de 2011
As dez cidades com mais motos por pessoa
12/07/2011 As dez cidades com mais motos por pessoa | |
|
segunda-feira, 11 de julho de 2011
Programação musical do 10º Mossoró Motoshow
Conforme divulgação da Revista Motoclubes, segue a programação musical do 10º Mossoró Motoshow:
Dia 15/07/2011 sexta-feira: Bandas Arcanjos e Caixa Pop
Dia 16/07/2011 sabado: Bandas Esfinge e Lobo do Asfalto
Saudações Motociclisticas
TRILHADOS M.C
Marcellus Luiz
Presidente
sexta-feira, 8 de julho de 2011
Pagamento camisas Tecidos até dia 12/07/2011
Pedimos aos membros que se planejem para pagamento da camisa de tecido ( R$ 30,00), a ser efetuado na terça feira dia 12/07/2011.
Procurar Marcellus ou Eduardo para realizar o pagamento.
A entrega das mesmas será realizada na reunião do dia 13/07/2011 quarta feira.
Saudações motociclisticas
TRILHADOS M.C
A diretoria
quinta-feira, 7 de julho de 2011
Trilhados SP no rumo do Planalto Central
Trilhados SP / Ele&Ela
07/07/11Ontem ambas foram pra revisão e sábado estaremos na estrada rumo ao Planalto Central...
No caminhos vamos tirar uma grande amizade do campo virtual...
Estou ansiosa pq é um xodozinho meu aqui do fotolog!
Quem será?
Enquanto estamos na estrada o Tommy irá para um acampamento de férias com um amigo...
Ontem passei parte do dia organizando a mala dele, a empresa manda uma lista de roupas e afins de enorme extensão... e tudo tem que ser marcado com o número de matricula dele...
E hoje quero ver se começo a arrumar a maleta das motos...
Na foto com as joias da Coroa do Moto Clube...
A Rainha do Trilhados.
Bom dia people!
Estatuto Social do Trilhados Moto Clube
ESTATUTO SOCIAL DO TRILHADOS MOTO CLUBE
TÍTULO – I
DA FUNDAÇÃO, DURAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA E DENOMINAÇÃO.
ART. 1º - O presente estatuto regula a situação, objetivos, destinação, obrigações, deveres e direitos dos associados da associação de Motociclista Trilhados Moto Clube.
ART. 2º – A Associação de Motociclistas Trilhados Moto Clube, constituído por tempo indeterminado, fundado em 17 de Abril de 2005, dotado de personalidade jurídica de direito privado, doravante denominado Trilhados Moto Clube, é instituição de natureza social, cultural, cívica, de lazer e esportiva, sem fins econômicos, regida pelas normas gerais do Código Civil Brasileiro, vigente pela Lei nº 10.672/2002, e pelas normas jurídicas especiais instituídas pela vigente legislação desportiva nacional, editadas pela Lei nº 9615/1998, com as alterações posteriores, pela Lei nº 10.672/2003, e classificada por estas como sendo entidade esportiva, de lazer e recreação, relacionada com o motociclismo.
TÍTULO – II
DOS OBJETIVOS, SEDE E FORO
ART. 3º - Com objetivo de natureza social, cultural, cívica, recreativa e esportiva, relacionada ao motociclismo, o Trilhados Moto Clube se propõe a promover reuniões, confraternizações, passeios, viagens, encontros e atividades correlatas, que venham a engrandecer a imagem do motociclismo em nosso país, e terá sede e foro na cidade de Mossoró, do Estado do Rio Grande do Norte, sendo que a sede provisória estará localizada na Rua Luzia Moura da Silva, 1133 - bairro Alto do Sumaré - CEP 59.633-725, e será representada ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em juízo e fora dele, pelo seu presidente.
Parágrafo Único: A Associação terá como fonte de recursos financeiros a contribuição mensal dos membros efetivos, em valor a ser estabelecido pela Diretoria, assim como por doações efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas.
TÍTULO – III
DO QUADRO SOCIAL E DOS ÓRGÃOS SOCIAIS DO TRILHADOS MOTO CLUBE
CAPÍTULO I
DO QUADRO SOCIAL
ART. 4º - O quadro social do Trilhados Moto Clube é constituído de pessoas físicas nas seguintes categorias:
I - Sócios fundadores;
II - Sócios efetivos;
(I-a) - Sócios fundadores são todos aqueles cujos nomes constam da ata de fundação do Trilhados Moto Clube;
(II-b) - Sócios efetivos são todos aqueles que foram efetivados ao quadro de sócios, através de ficha de filiação, após a fundação do Trilhados Moto Clube.
PARAGRAFO ÚNICO: Não haverá remuneração para exercício de quaisquer cargos dos órgãos do MOTO CLUBE, nem será permitido a qualquer membro da Diretoria ou do Conselho locupletar-se financeiramente, por qualquer modo ou de qualquer atividade desenvolvida pela Associação, assim como é vedado a eles utilizarem-se de seus respectivos cargos para angariar clientes para si ou para outrem.
CAPÍTULO II
DO INGRESSO NO QUADRO SOCIAL
ART. 5º - O ingresso no quadro social do Trilhados Moto Clube é facultado a todos os brasileiros, sem distinção de raça, cor, sexo ou crença religiosa.
ART. 6º - O ingresso no Trilhados Moto Clube a que se refere o artigo 5º deste estatuto, dar-se-á mediante:
I. O interessado ser apresentado por um integrante do Moto Clube, que assumirá irrestrita responsabilidade pela conduta do visitante, enquanto persistir esta condição;
II. Possuir motocicleta e habilitação para pilotar;
III. Ter ciência dos fins e objetivos do Moto Clube;
IV. Ser adepto do motociclismo como forma saudável de convivência social, tendo como valores a preservação da vida, da liberdade, do direito, do meio ambiente e do exercício pleno da cidadania;
V. Participar das reuniões de lazer, estar presente em passeios, viagens e eventos, em que o Trilhados Moto Clube esteja participando, onde será observado e avaliado, e terá a oportunidade de observar e avaliar os componentes do Moto Clube;
VI. Não cometer nenhuma falta que vá de encontro ao estatuto social ou regimento interno do Trilhados Moto Clube, contra as normas da boa convivência, do respeito, da conduta e da disciplina;
VII. Não ter sido eliminado ou expulso de entidade congênere ou similar;
VIII. Depois de aprovado em votação secreta pelos integrantes do Moto Clube e Diretoria Executiva, o interessado deverá preencher ficha de filiação do Moto Clube, onde passará a fazer parte do Trilhados Moto Clube.
TÍTULO IV
DOS ÓRGÀOS SOCIAIS
ART. 7º - São órgãos sociais do Trilhados Moto Clube:
I. Assembléia geral;
II. Presidência;
III. A Diretoria;
IV. O Conselho Fiscal e Disciplinar e Disciplinar.
CAPÍTULO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
ART. 8º - A Assembléia geral é o órgão máximo do Trilhados Moto Clube, constituído pelos sócios fundadores e efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários e regimentais.
ART. 9º - A Assembléia Geral reunir-se-á:
I. Ordinariamente, todos os anos, na primeira quinzena do mês de Abril para analisar o relatório e o balanço financeiro do Moto Clube, relativo ao exercício do ano anterior, e, bienalmente, para eleger o presidente e os membros do conselho fiscal;
II. Extraordinariamente, em qualquer tempo, para fins constantes no edital de convocação, quando for julgado necessário pela diretoria ou a requerimento de pelo menos 1/5 (um quinto) dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários e regimentais.
PARAGRAFO ÚNICO: Para efeito de instalação das Assembléias, será exigido um quorum mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos associados em primeira chamada, ou 30 (trinta minutos), depois, com qualquer número em segunda chamada.
CAPÍTULO II
DA PRESIDÊNCIA
ART. 10º - Compete ao Presidente:
I. Presidir as sessões solenes;
II. Convocar e presidir as sessões da Diretoria com direito de voz e voto, inclusive o de qualidade em caso de empate nas votações;
III. Convocar as Assembléias Gerais, designando Presidente e Secretário;
IV. Representar a entidade ou nomear um associado que o represente em sessões solenes ou em qualquer ato ligado ao motociclismo;
V. Zelar pela fiel execução do Estatuto, do regimento interno e das deliberações dos órgãos sociais;
VI. Supervisionar, coordenar, dirigir e fiscalizar as atividades administrativas, financeiras, desportivas, sociais e culturais do Moto Clube;
VII. Designar ou dispensar membros da Diretoria que não forem eletivos;
VIII. O Presidente será eleito em Assembléia Geral para mandato de 02 (dois) anos, sendo permitidas sucessivas reeleições, e será escolhido entre os sócios ativos, maiores de 21 (vinte e um) anos e em pleno gozo de suas obrigações estatutárias e regimentais, tendo de ser brasileiro nato;
IX. Despachar expedientes, assinar atas das reuniões, assinar todo e qualquer documento financeiro, juntamente com o Diretor Administrativo e Financeiro.
ART. 11º - Compete ao Diretor Vice-Presidente:
I. Substituir o Presidente em seus impedimentos ou ausências, inclusive ativa e passivamente, em juízo e fora dele;
II. Auxiliar o Presidente em todas as suas obrigações.
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA
ART. 12º - A Diretoria constitui-se de:
I. Presidente;
II. Vice-presidente
III. Diretor Técnico e Administrativo;
IV. Diretor Financeiro;
V. Diretor Social e de Eventos.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Vice-presidente, o Diretor Técnico e Administrativo, o Diretor Financeiro e Diretor Social e de Eventos serão indicados e nomeados pelo presidente em exercício.
ART. 13º - São atribuições da Diretoria Colegiada:
I. Zelar pela administração do Moto Clube;
II. Cumprir e fazer cumprir o estatuto, o regimento e as decisões dos demais órgãos sociais;
III. Promover no âmbito do Estado, Nacional e Internacionalmente, o Moto Clube, por meio da divulgação de eventos, passeios, projetos sociais e publicações sobre feitos motociclísticos realizados por qualquer dos associados ou pelo Moto Clube;
IV. Apresentar relatório anual sobre cada uma das Diretorias que compõem o colegiado do Trilhados Moto Clube, juntamente com o parecer final do conselho fiscal.
ART. 14º - Compete ao Diretor Técnico e Administrativo:
I. Substituir o Presidente em casos de impedimento, e assinar todo e qualquer documento contábil ou financeiro do Moto Clube, juntamente com o Presidente;
II. Primar pelo fiel cumprimento deste estatuto e regimento interno do Moto Clube;
III. Zelar pelo cumprimento das ordens emanadas dos poderes internos do Moto Clube, dos poderes públicos Municipais, Estaduais e Federais;
IV. Defender, com respaldo e apoio jurídico, os interesses do Moto Clube perante os poderes constituídos do País;
V. Redigir atas e proceder com a atualização do site do Moto Clube.
ART. 15º - Compete ao Diretor Financeiro:
I. Publicar mensalmente o movimento do caixa do Moto Clube;
II. Administrar com o Presidente, o patrimônio, os legados, as doações e os recursos financeiros do Trilhados Moto Clube;
III. Secretariar o Presidente;
IV. Avalizar juntamente com o conselho fiscal, o relatório mensal e anual de prestação de contas do Moto Clube;
V. Zelar pelas obrigações contábeis e fiscais do Moto Clube, perante os órgãos federais, municipais e estaduais.
ART. 16º - Compete ao Diretor Social e de Eventos:
I. Promover atividades relacionadas com os objetivos do Moto Clube tais como: congraçamento entre os associados e o intercâmbio com os demais clubes e associações motociclísticas;
II. Organizar e promover atividades de caráter social, cultural e desportiva com vistas a fomentar maior troca de informações sobre o motociclismo, estreitando os laços de amizade entre os Moto Clubes da cidade, do estado e do Brasil;
III. Divulgar através dos meios de comunicação, os eventos sociais, culturais ou desportivos mais significativos, promovidos pelo Moto Clube ou qualquer de seus integrantes;
IV. Cobrar assiduidade dos sócios em todos os eventos, encontros e acontecimentos motociclísticos.
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO FISCAL E DISCIPLINAR
ART. 17º - Compete ao Conselho Fiscal e Disciplinar:
I. Ter por finalidade acompanhar e fiscalizar a administração;
II. Constituir-se de 03 (três) membros efetivos, eleitos a cada 02 (dois) ano pela Assembléia Geral Ordinária, com candidatos escolhidos entre os associados;
III. O Conselho Fiscal e Disciplinar será eleito juntamente com o Presidente e tomará posse na mesma data;
IV. Homologar o recebimento de doações ou legados, e se for o caso, autorizar sua conversão em capital;
V. Dar parecer mensal e anual sobre o Balanço Financeiro do Moto Clube.
VI. Formar comissão de apuração para analisar possíveis transgressões do estatuto ou do regimento interno do Moto Clube, e dar seu parecer;
TÍTULO V
DOS DEVERES E DOS DIREITOS
CAPÍTULO I
DOS DEVERES
-
ART. 18º - Os deveres dos sócios emanam de vínculos fraternais e morais que ligam o Trilhados Moto Clube, a comunidade motociclística do Estado e do País, e compreendem essencialmente:
I. Concorrer para maior prestigio do Trilhados Moto Clube;
II. Ter a probidade e a lealdade como princípios para uma convivência social harmoniosa;
III. Ter disciplina, respeito, cumprir às normas estatutárias, regimentais e as deliberações dos órgãos sociais do Moto Clube;
IV. Comparecer e participar de eventos que consolidem cada vez mais os ideais do Moto Clube;
V. Participar de, no mínimo, 04 (quatro) viagens de média ou longa distância, no decorrer do ano letivo;
VI. Estar ciente e de acordo com o ART. 24º e com o ART. 25º;
VII. Não retornará ao quadro social do Moto Clube, aquele que por qualquer motivo, venha a ser considerado excluído.
PARÁGRAFO ÚNICO: O não comparecimento a 02 (duas) Assembléias ou Reuniões consecutivas sem justificativas, sujeita o infrator a penalidades previstas no regimento interno em seu ART. 2º;
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS
ART.19º - São direitos dos Associados do Trilhados Moto Clube:
I. Participar das Assembléias Gerais, podendo votar e ser votado, desde que esteja em pleno gozo com suas obrigações estatutárias e regimentais;
II. Participar de atividades de caráter social, recreativa, cultural e desportiva em nome do Moto Clube;
III. Participar de passeios e viagens de pequena, média e longa distancia, devidamente identificado pela camisa e brasão do Trilhados Moto Clube;
IV. Apresentar visitantes e/ou possíveis sócios;
V. Carteira de associado;
VI. Pedir a qualquer tempo seu desligamento do Trilhados Moto Clube.
PARAGRAFO ÚNICO: Os sócios não respondem, nem solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações sociais que porventura o Trilhados Moto Clube venha a assumir perante terceiros.
TÍTULO VI
DAS ALTERAÇÕES DO PRESENTE ESTATUTO SOCIAL
ART. 20º - O presente Estatuto Social só poderá ser alterado, de forma parcial, em Assembléia Geral e por meio de votação. De forma que:
I. Para que algum ou alguns dos seus pontos venham a ser alterados serão necessários no mínimo dois terços dos votos válidos;
II. A alteração precisa ainda da aprovação do Conselho.
ART. 21º - O presente Estatuto Social não poderá ser completamente alterado.
TÍTULO VII
DA EXTINÇÃO DO TRILHADOS MOTO CLUBE
ART. 22º - O Trilhados Moto Clube, se extinguirá por deliberação da Assembléia Geral, com participação de 2/3 (dois terços) dos associados em pleno gozo de seus direitos e por meio de decisão de maioria absoluta.
PARAGRAFO ÚNICO: Com a dissolução do Trilhados Moto Clube, os patrimônios que por ventura venham a ser adquiridos, serão destinados a uma instituição filantrópica escolhida pela Assembléia Geral extraordinária.
ART. 23º - O Trilhados Moto Clube não é responsável, sob nenhuma hipótese, por dano material ou pessoal que venha a ocorrer a qualquer um dos sócios ou a terceiros, em qualquer situação.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
ART. 24º - São passiveis de cumprimento todos os atos expedidos por qualquer dos poderes internos ou originários de organismos públicos ou privados a que o Trilhados Moto Clube deva obediência.
ART. 25º - O associado que por ventura venha a se desligar do Moto Clube por qualquer motivo, se obriga a devolver o Brasão (grande e pequeno) do Moto Clube.
PARAGRÁFO ÚNICO: A não observância deste artigo, da poderes ao Moto Clube de procurar as vias judiciais para cumprimento do mesmo, e as despesas advocatícias serão de responsabilidade do reclamado.
ART. 26º - A presente reforma estatutária, produzida para adaptação às normas do novo Código Civil Brasileiro, editado pela Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, foi aprovada em Assembléia Geral Extraordinária em 06 de Abril de 2010, e entrará em vigor na data do seu registro no Cartório Civil da Pessoa Jurídica competente.
Sede em Mossoró/RN, 15 de abril de 2011.
Marcellus Luiz Bezerra Fernandes
Presidente