quinta-feira, 7 de julho de 2011

Estatuto Social do Trilhados Moto Clube

ESTATUTO SOCIAL DO TRILHADOS MOTO CLUBE

 

TÍTULO – I

 

DA FUNDAÇÃO, DURAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA E DENOMINAÇÃO.

 

ART. 1º - O presente estatuto regula a situação, objetivos, destinação, obrigações, deveres e direitos dos associados da associação de Motociclista Trilhados Moto Clube.

 

ART. 2º – A Associação de Motociclistas Trilhados Moto Clube, constituído por tempo indeterminado, fundado em 17 de Abril de 2005, dotado de personalidade jurídica de direito privado, doravante denominado Trilhados Moto Clube, é instituição de natureza social, cultural, cívica, de lazer e esportiva, sem fins econômicos, regida pelas normas gerais do Código Civil Brasileiro, vigente pela Lei nº 10.672/2002, e pelas normas jurídicas especiais instituídas pela vigente legislação desportiva nacional, editadas pela Lei nº 9615/1998, com as alterações posteriores, pela Lei nº 10.672/2003, e classificada por estas como sendo entidade esportiva, de lazer e recreação, relacionada com o motociclismo.

 

TÍTULO – II

 

DOS OBJETIVOS, SEDE E FORO

 

ART. 3º - Com objetivo de natureza social, cultural, cívica, recreativa e esportiva, relacionada ao motociclismo, o Trilhados Moto Clube se propõe a promover reuniões, confraternizações, passeios, viagens, encontros e atividades correlatas, que venham a engrandecer a imagem do motociclismo em nosso país, e terá sede e foro na cidade de Mossoró, do Estado do Rio Grande do Norte, sendo que a sede provisória estará localizada na Rua Luzia Moura da Silva, 1133 - bairro Alto do Sumaré - CEP 59.633-725, e será representada ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em juízo e fora dele, pelo seu presidente.

 

Parágrafo Único: A Associação terá como fonte de recursos financeiros a contribuição mensal dos membros efetivos, em valor a ser estabelecido pela Diretoria, assim como por doações efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas.

 

 

TÍTULO – III

 

DO QUADRO SOCIAL E DOS ÓRGÃOS SOCIAIS DO TRILHADOS MOTO CLUBE

 

CAPÍTULO I

DO QUADRO SOCIAL

 

ART. 4º - O quadro social do Trilhados Moto Clube é constituído de pessoas físicas nas seguintes categorias:

I - Sócios fundadores;

II - Sócios efetivos;

(I-a) - Sócios fundadores são todos aqueles cujos nomes constam da ata de fundação do Trilhados Moto Clube;

(II-b) - Sócios efetivos são todos aqueles que foram efetivados ao quadro de sócios, através de ficha de filiação, após a fundação do Trilhados Moto Clube.

 

PARAGRAFO ÚNICO:  Não haverá remuneração para exercício de quaisquer cargos dos órgãos do MOTO CLUBE, nem será permitido a qualquer membro da Diretoria ou do Conselho locupletar-se financeiramente, por qualquer modo ou de qualquer atividade desenvolvida pela Associação, assim como é vedado a eles utilizarem-se de seus respectivos cargos para angariar clientes para si ou para outrem.

 

 

CAPÍTULO II

DO INGRESSO NO QUADRO SOCIAL

 

ART. 5º - O ingresso no quadro social do Trilhados Moto Clube é facultado a todos os brasileiros, sem distinção de raça, cor, sexo ou crença religiosa.

 

ART. 6º - O ingresso no Trilhados Moto Clube a que se refere o artigo 5º deste estatuto, dar-se-á mediante:

 

                                                    I.      O interessado ser apresentado por um integrante do Moto Clube, que assumirá irrestrita responsabilidade pela conduta do visitante, enquanto persistir esta condição;

                                                 II.      Possuir motocicleta e habilitação para pilotar;

                                              III.      Ter ciência dos fins e objetivos do Moto Clube;

                                              IV.      Ser adepto do motociclismo como forma saudável de convivência social, tendo como valores a preservação da vida, da liberdade, do direito, do meio ambiente e do exercício pleno da cidadania;

                                                 V.      Participar das reuniões de lazer, estar presente em passeios, viagens e eventos, em que o Trilhados Moto Clube esteja participando, onde será observado e avaliado, e terá a oportunidade de observar e avaliar os componentes do Moto Clube;

                                              VI.      Não cometer nenhuma falta que vá de encontro ao estatuto social ou regimento interno do Trilhados Moto Clube, contra as normas da boa convivência, do respeito, da conduta e da disciplina;

                                           VII.      Não ter sido eliminado ou expulso de entidade congênere ou similar;

                                        VIII.      Depois de aprovado em votação secreta pelos integrantes do Moto Clube e Diretoria Executiva, o interessado deverá preencher ficha de filiação do Moto Clube, onde passará a fazer parte do Trilhados Moto Clube.

 

 

 

TÍTULO IV

DOS ÓRGÀOS SOCIAIS

 

ART. 7º - São órgãos sociais do Trilhados Moto Clube:

 

                                                    I.     Assembléia geral;

                                                 II.     Presidência;

                                              III.     A Diretoria;

                                              IV.     O Conselho Fiscal e Disciplinar e Disciplinar.

 

CAPÍTULO I

 DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

ART. 8º - A Assembléia geral é o órgão máximo do Trilhados Moto Clube, constituído pelos sócios fundadores e efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários e regimentais.

 

ART. 9º - A Assembléia Geral reunir-se-á:

 

                                                    I.     Ordinariamente, todos os anos,  na primeira quinzena do mês  de  Abril para analisar o relatório e o balanço financeiro do Moto Clube, relativo ao exercício  do  ano  anterior,  e, bienalmente,  para eleger  o  presidente e  os  membros do conselho fiscal;

                                                 II.     Extraordinariamente, em qualquer tempo, para fins constantes no edital de convocação, quando for julgado necessário pela diretoria ou a requerimento de pelo menos 1/5 (um quinto) dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários e regimentais.

 

PARAGRAFO ÚNICO: Para efeito de instalação das Assembléias, será exigido um quorum mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos associados em primeira chamada, ou 30 (trinta minutos), depois, com qualquer número em segunda chamada.

 

 

CAPÍTULO II

DA PRESIDÊNCIA

 

ART. 10º - Compete ao Presidente:

 

                                                    I.     Presidir as sessões solenes;

                                                 II.     Convocar e presidir as sessões da Diretoria com direito de voz e voto, inclusive o de qualidade em caso de empate nas votações;

                                              III.     Convocar as Assembléias Gerais, designando Presidente e Secretário;

                                              IV.     Representar a entidade ou nomear um associado que o represente em sessões solenes ou em qualquer ato ligado ao motociclismo;

                                                 V.     Zelar pela fiel execução do Estatuto, do regimento interno e das deliberações dos órgãos sociais;

                                              VI.     Supervisionar, coordenar, dirigir e fiscalizar as atividades administrativas, financeiras, desportivas, sociais e culturais do Moto Clube;

                                           VII.     Designar ou dispensar membros da Diretoria que não forem eletivos;

                                        VIII.     O Presidente será eleito em Assembléia Geral para mandato de 02 (dois) anos, sendo permitidas sucessivas reeleições, e será escolhido entre os sócios ativos, maiores de 21 (vinte e um) anos e em pleno gozo de suas obrigações estatutárias e regimentais, tendo de ser brasileiro nato;

                                              IX.     Despachar expedientes, assinar atas das reuniões, assinar todo e qualquer documento financeiro, juntamente com o Diretor Administrativo e Financeiro.

 

ART. 11º - Compete ao Diretor Vice-Presidente:

                                                    I.     Substituir o Presidente em seus impedimentos ou ausências, inclusive ativa e passivamente, em juízo e fora dele;

                                                 II.     Auxiliar o Presidente em todas as suas obrigações.

 

CAPÍTULO III

DA DIRETORIA

 

ART. 12º - A Diretoria constitui-se de:

 

                                                    I.     Presidente;

                                                 II.     Vice-presidente

                                              III.     Diretor Técnico e Administrativo;

                                              IV.     Diretor Financeiro;

                                                 V.     Diretor Social e de Eventos.

 

 

PARÁGRAFO ÚNICO: O Vice-presidente, o Diretor Técnico e Administrativo, o Diretor Financeiro e Diretor Social e de Eventos serão indicados e nomeados pelo presidente em exercício.

 

ART. 13º - São atribuições da Diretoria Colegiada:

 

                                                    I.     Zelar pela administração do Moto Clube;

                                                 II.     Cumprir e fazer cumprir o estatuto, o regimento e as decisões dos demais órgãos sociais;

                                              III.     Promover no âmbito do Estado, Nacional e Internacionalmente, o Moto Clube, por meio da divulgação de eventos, passeios, projetos sociais e publicações sobre feitos motociclísticos realizados por qualquer dos associados ou pelo Moto Clube;

                                              IV.     Apresentar relatório anual sobre cada uma das Diretorias que compõem o colegiado do Trilhados Moto Clube, juntamente com o parecer final do conselho fiscal.

 

ART. 14º - Compete ao Diretor Técnico e Administrativo:

 

                                                    I.     Substituir o Presidente em casos de impedimento, e assinar todo e qualquer documento contábil ou financeiro do Moto Clube, juntamente com o Presidente;

                                                 II.     Primar pelo fiel cumprimento deste estatuto e regimento interno do Moto Clube;

                                              III.     Zelar pelo cumprimento das ordens emanadas dos poderes internos do Moto Clube, dos poderes públicos Municipais, Estaduais e Federais;

                                              IV.     Defender, com respaldo e apoio jurídico, os interesses do Moto Clube perante os poderes constituídos do País;

                                                 V.     Redigir atas e proceder com a atualização do site do Moto Clube.

 

ART. 15º - Compete ao Diretor Financeiro:

 

                                                    I.     Publicar mensalmente o movimento do caixa do Moto Clube;

                                                 II.     Administrar com o Presidente, o patrimônio, os legados, as doações e os recursos financeiros do Trilhados Moto Clube;

                                              III.     Secretariar o Presidente;

                                              IV.     Avalizar juntamente com o conselho fiscal, o relatório mensal e anual de prestação de contas do Moto Clube;

                                                 V.     Zelar pelas obrigações contábeis e fiscais do Moto Clube, perante os órgãos federais, municipais e estaduais.

 

ART. 16º - Compete ao Diretor Social e de Eventos:

 

                                                    I.     Promover atividades relacionadas com os objetivos do Moto Clube tais como: congraçamento entre os associados e o intercâmbio com os demais clubes e associações motociclísticas;

                                                 II.     Organizar e promover atividades de caráter social, cultural e desportiva com vistas a fomentar maior troca de informações sobre o motociclismo, estreitando os laços de amizade entre os Moto Clubes da cidade, do estado e do Brasil;

                                              III.     Divulgar através dos meios de comunicação, os eventos sociais, culturais ou desportivos mais significativos, promovidos pelo Moto Clube ou qualquer de seus integrantes;

                                              IV.     Cobrar assiduidade dos sócios em todos os eventos, encontros e acontecimentos motociclísticos.

CAPÍTULO IV

DO CONSELHO FISCAL E DISCIPLINAR

 

ART. 17º - Compete ao Conselho Fiscal e Disciplinar:

 

                                                    I.     Ter por finalidade acompanhar e fiscalizar a administração;

                                                 II.     Constituir-se de 03 (três) membros efetivos, eleitos a cada 02 (dois) ano pela Assembléia Geral Ordinária, com candidatos escolhidos entre os associados;

                                              III.     O Conselho Fiscal e Disciplinar será eleito juntamente com o Presidente e tomará posse na mesma data;

                                              IV.     Homologar o recebimento de doações ou legados, e se for o caso, autorizar sua conversão em capital;

                                                 V.     Dar parecer mensal e anual sobre o Balanço Financeiro do Moto Clube.

                                              VI.     Formar comissão de apuração para analisar possíveis transgressões do estatuto ou do regimento interno do Moto Clube, e dar seu parecer;

 

 

TÍTULO V

DOS DEVERES E DOS DIREITOS

 

 

CAPÍTULO I

 DOS DEVERES

-

ART. 18º - Os deveres dos sócios emanam de vínculos fraternais e morais que ligam o Trilhados Moto Clube, a comunidade motociclística do Estado e do País, e compreendem essencialmente:

 

                                                    I.     Concorrer para maior prestigio do Trilhados Moto Clube;

                                                 II.     Ter a probidade e a lealdade como princípios para uma convivência social harmoniosa;

                                              III.     Ter disciplina, respeito, cumprir às normas estatutárias, regimentais e as deliberações dos órgãos sociais do Moto Clube;

                                              IV.     Comparecer e participar de eventos que consolidem cada vez mais os ideais do Moto Clube;

                                                 V.     Participar de, no mínimo, 04 (quatro) viagens de média ou longa distância, no decorrer do ano letivo;

                                              VI.     Estar ciente e de acordo com o ART. 24º e com o ART. 25º;

                                           VII.     Não retornará ao quadro social do Moto Clube, aquele que por qualquer motivo, venha a ser considerado excluído.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: O não comparecimento a 02 (duas) Assembléias ou Reuniões consecutivas sem justificativas, sujeita o infrator a penalidades previstas no regimento interno em seu ART. 2º;

 

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS

 

ART.19º - São direitos dos Associados do Trilhados Moto Clube:

 

                                                    I.     Participar das Assembléias Gerais, podendo votar e ser votado, desde que esteja em pleno gozo com suas obrigações estatutárias e regimentais;

                                                 II.     Participar de atividades de caráter social, recreativa, cultural e desportiva em nome do Moto Clube;

                                              III.     Participar de passeios e viagens de pequena, média e longa distancia, devidamente identificado pela camisa e brasão do Trilhados Moto Clube;

                                              IV.     Apresentar visitantes e/ou possíveis sócios;

                                                 V.     Carteira de associado;

                                              VI.     Pedir a qualquer tempo seu desligamento do Trilhados Moto Clube.

 

PARAGRAFO ÚNICO: Os sócios não respondem, nem solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações sociais que porventura o Trilhados Moto Clube venha a assumir perante terceiros.

 

 

TÍTULO VI

DAS ALTERAÇÕES DO PRESENTE ESTATUTO SOCIAL

 

ART. 20º - O presente Estatuto Social só poderá ser alterado, de forma parcial, em Assembléia Geral e por meio de votação. De forma que:

                                                    I.     Para que algum ou alguns dos seus pontos venham a ser alterados serão necessários no mínimo dois terços dos votos válidos;

                                                 II.     A alteração precisa ainda da aprovação do Conselho.

 

ART. 21º - O presente Estatuto Social não poderá ser completamente alterado.

 

 

TÍTULO VII

DA EXTINÇÃO DO TRILHADOS MOTO CLUBE

 

ART. 22º - O Trilhados Moto Clube, se extinguirá por deliberação da Assembléia Geral, com participação de 2/3 (dois terços) dos associados em pleno gozo de seus direitos e por meio de decisão de maioria absoluta.

 

PARAGRAFO ÚNICO: Com a dissolução do Trilhados Moto Clube, os patrimônios que por ventura venham a ser adquiridos, serão destinados a uma instituição filantrópica escolhida pela Assembléia Geral extraordinária.

 

ART. 23º - O Trilhados Moto Clube não é responsável, sob nenhuma hipótese, por dano material ou pessoal que venha a ocorrer a qualquer um dos sócios ou a terceiros, em qualquer situação.

 

 

TÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

ART. 24º - São passiveis de cumprimento todos os atos expedidos por qualquer dos poderes internos ou originários de organismos públicos ou privados a que o Trilhados Moto Clube deva obediência.

 

ART. 25º - O associado que por ventura venha a se desligar do Moto Clube por qualquer motivo, se obriga a devolver o Brasão (grande e pequeno) do Moto Clube.

 

PARAGRÁFO ÚNICO:  A não observância deste artigo, da poderes ao Moto Clube de procurar as vias judiciais para cumprimento do mesmo, e as despesas advocatícias serão de responsabilidade do reclamado.

 

ART. 26º - A presente reforma estatutária, produzida para adaptação às normas do novo Código Civil Brasileiro, editado pela Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, foi aprovada em Assembléia Geral Extraordinária em 06 de Abril de 2010, e entrará em vigor na data do seu registro no Cartório Civil da Pessoa Jurídica competente.

 

 

 

Sede em Mossoró/RN, 15 de abril de 2011.

 

 

Marcellus Luiz Bezerra Fernandes

 Presidente

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